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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Campanha Política incomoda muito!!!!

Veja como são as coisas... Eu estou estudando a legislação eleitoral para descobrir uma forma de não ser incomodada nos meus momentos de descanso, na minha própria casa. Eu moro no centro, mas sei que esse problema não é um "privilégio" somente de quem mora no meu bairro. Nas conversas que tenho com meu marido, sempre falamos em organizar uma campanha "Não vote em quem tem carro de som!", tamanha é a capacidade de determinados políticos de importunar quem sequer tem alguma inclinação de apoiá-los. Veja bem, não quero dizer que o meu candidato não faz isso, pois ele tem a sua parcela de culpa pela nossa indignação, mas poderia ser possível uma campanha limpa? Sem carro de som, sem milhares de santinhos do mesmo candidato entulhando minha caixa de correspondência, sem aqueles cavaletes de campanha espalhados pelas ruas, deixados a própria sorte, que quando tem um vento voam por aí fazendo estragos, queria saber se o candidato paga por isso? Seria possível uma campanha onde a plataforma política e um passado imaculado (ingenuidade minha, eu reconheço) fossem as únicas formas do candidato de ganhar votos? Porque os políticos precisam de assessoria de campanha, publicitários, rios de dinheiro, público ou doações de campanha (tanto pior!), jingles? Coisas que somente estão relacionadas a aparência, não me dizem nada, ouço as mesmas promessas gastas, dos mesmos políticos gastos, incapazes de renovar, ou no meu caso, reacender, as esperanças... Promessas compatíveis, que possam ser cumpridas no decorrer de seus mandatos, políticos honestos, isso é o que eu quero, não um carro de som me acordando com um jingle vagabundo que só me diz o nome e o número do candidato...

Nas minhas pesquisas descobri o seguinte:
"Art. 8 Não será tolerada propaganda (Código Eleitoral, art. 243, caput): (...)
VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (Código Eleitoral, art. 243, VI); (...)
VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito (Código Eleitoral, art. 243, VIII); (...)
Art. 12 É assegurado aos partidos políticos o direito de, Inst no 121/DF. 5 independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei no 9.504/97, art. 39, §§ 3o e 5o):
I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;
II – instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum e dos § 1º e § 2º;
III – comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros (Lei no 9.504/97, art. 39, § 3º):
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares (Lei no 9.504/97, art. 39, § 3º, I);
II – dos hospitais e casas de saúde (Lei no 9.504/97, art. 39, § 3º, II);
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (Lei no 9.504/97, art. 39, § 3º, III); (...)"

Até fiquei feliz agora, tem um comitê na quadra do lado e uma escolinha na frente, vou fazer uma reclamação para o TRE, quem sabe eu fico em paz, pelo menos durante a semana.

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